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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.

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Art. 1º

- Os salários dos instrumentário-mensalistas da Administração do Porto de Porto Alegre, das Referencias seguintes: 13 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 840,00 8 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 910,00 1 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 1.000,00 22 Total mensal: ? Cr$ 19.200,00 Passarão a ser o que seguem: 13 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 1.000,00 8 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 1.100,00 22 Total mensal: ? Cr$ 22.900,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 628 /1948