Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 621 de 09 de Novembro de 1942
Permite o casamento, na Brigada Militar, de praças especializadas e a inclusão, na mesma Força, de elementos casados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.