JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6059 de 14 de Abril de 1955

Cria Estabelecimento de Ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados os seguintes estabelecimentos de ensino: Grupos Escolares de 4ª entrância, nesta capital: À Vila Batista Xavier, no Partenon; e à rua Umbu, no Passo da Areia. Escolas Isoladas de 1ª entrância: junto à Vila dos Sargentos na Serraria, Município de Porto Alegre; e à Estrada dos Alpes no Morro da Glória, nesta capital.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6059 /1955