Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6059 de 14 de Abril de 1955
Cria Estabelecimento de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de abril de 1955.
São criados os seguintes estabelecimentos de ensino: Grupos Escolares de 4ª entrância, nesta capital: À Vila Batista Xavier, no Partenon; e à rua Umbu, no Passo da Areia. Escolas Isoladas de 1ª entrância: junto à Vila dos Sargentos na Serraria, Município de Porto Alegre; e à Estrada dos Alpes no Morro da Glória, nesta capital.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.