Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 605 de 23 de Setembro de 1942
Aprova o Regulamento do Serviço de Seleção Ovina no Rio Grande do Sul e o Convênio a ser celebrado, para sua execução, entre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e a Associação Rio Grandense de Criadores Ovinos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os pedidos de inspeção deverão ser enviados no período de 30 de novembro a 31 de janeiro do ano seguinte, sendo os que chegarem depois de 31 de janeiro atendidos somente quando o serviço permitir.