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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 605 de 23 de Setembro de 1942

Aprova o Regulamento do Serviço de Seleção Ovina no Rio Grande do Sul e o Convênio a ser celebrado, para sua execução, entre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e a Associação Rio Grandense de Criadores Ovinos.

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Art. 6º

Os técnicos designados para as suas respectivas zonas não poderão atuar em outra zona, sem prévio consentimento superior.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SELEÇÃO OVINA NO RIO GRANDE DO SUL