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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 605 de 23 de Setembro de 1942

Aprova o Regulamento do Serviço de Seleção Ovina no Rio Grande do Sul e o Convênio a ser celebrado, para sua execução, entre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e a Associação Rio Grandense de Criadores Ovinos.

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Art. 14

Este Regulamento não poderá ser alterado antes de um ano, tempo em que vigorará, podendo, entretanto, ser prorrogado, caso convenha.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SELEÇÃO OVINA NO RIO GRANDE DO SUL