Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 605 de 23 de Setembro de 1942
Aprova o Regulamento do Serviço de Seleção Ovina no Rio Grande do Sul e o Convênio a ser celebrado, para sua execução, entre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e a Associação Rio Grandense de Criadores Ovinos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Satisfeitas as formalidades do art. 7º o interessado receberá a visita do inspetor técnico, o qual inicialmente providenciará para o preenchimento do questionário adotado pela Secretaria da Agricultura, e destinado ao Registro dos estabelecimentos sob controle. Somente após essa providência o técnico procederá a seleção dos ovinos que lhe forem apresentados, tendo sempre em vista orientar o criador no sentido de evitar a procriação de animais inferiores.