Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 34
(Suprimido pelo decreto-lei n° 948, de 24 de outubro de 1945.)
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
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