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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58609 de 06 de Fevereiro de 2026

Homologa Situação de Emergência no Município de Campos Borges - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000033-4,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.


Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Campos Borges, em todo o seu território, conforme declarado pela Prefeita no Decreto Municipal nº 2.389, de 31 de dezembro de 2025, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório da Prefeita Municipal de Campos Borges, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58609 de 06 de Fevereiro de 2026