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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025

Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica regulamentado o Programa Passe Fácil Estudantil, instituído pela Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025, com a finalidade de incentivar a formação educacional de estudantes em situação de vulnerabilidade social ou econômica e de viabilizar o acesso a cursos vinculados a áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado, especialmente aqueles priorizados no Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável.