Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58578 de 31 de Dezembro de 2025
Homologa Situação de Emergência no Município de Farroupilha - RS.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Farroupilha, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias. 2° Edição do DOE de 31/12/2025