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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58578 de 31 de Dezembro de 2025

Homologa Situação de Emergência no Município de Farroupilha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 25/0804-0001820-3,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Farroupilha, em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros imigrante e São José, e parte da área rural, especificadamente nas comunidades de Vila Rica, São Luiz, 3° Distrito, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 7.782, de 24 de dezembro de 2025, em razão da ocorrência de Vendaval, 1.3.2.1.5 - COBRADE.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Farroupilha, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias. 2° Edição do DOE de 31/12/2025


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58578 de 31 de Dezembro de 2025