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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58574 de 30 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu regimento interno, conforme segue:

I

ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso III e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º … III - ... a) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Divisão de Soluções e Inteligência; 2. Divisão de Infraestrutura e Segurança; e 3. Divisão de Suporte. b) Departamento de Administração: 1. Divisão de Contratos Administrativos e Finanças; 2. Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento; 3. Divisão de Gestão Institucional; 4. Divisão de Gestão de Infraestrutura e Logística; e 5. Divisão de Recursos Humanos. IV - ... a) Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1. Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Coordenação de Gestão Estratégica; 1.3. Coordenação de Orientação e Normatização; 1.4. Coordenação-Geral das Unidades de Controle Interno; 1.5. Assessoria de Comunicação; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução: 3.1. Divisão de Controle e Orientação; 3.2. Divisão de Auditoria; 3.3. Divisão de Integridade e Responsabilização; 3.4. Divisão de Informações Estratégicas; 3.5. Divisão de Contabilidade; e 3.6. Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação; b) Receita Estadual: 1. Gabinete da Receita Estadual: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria de Gestão Estratégica e Transformação; 1.3. Assessoria de Comunicação; 1.4. Assessoria de Política Tributária; 1.5 Assessoria de Reforma Tributária; 1.6 Assessoria de Cidadania Tributária; e 1.7 Assessoria de Relações Federativas e Representações; 2. Conselho Superior; 3. Órgão de Execução: 3.1. Divisão Administrativa; 3.2. Divisão de Processos Fiscais; 3.3. Divisão de Fiscalização; 3.4. Divisão de Consultoria Tributária; 3.5. Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal; 3.6. Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais; 3.7. Divisão de Arrecadação; 3.8. Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios; 3.9. Divisão de Relacionamento e Serviços; 3.10. Divisão de Recuperação de Créditos; 3.11. Divisão de Dados e Inteligência Analítica; e 3.12. Delegacias da Receita Estadual; c) Tesouro do Estado: 1. Gabinete do Tesouro do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Coordenação de Gestão Fiscal e Orçamentária; 1.3. Assessoria Técnica; 1.4. Assessoria de Orientação e Normatização; e 1.5. Assessoria de Gestão Estratégica; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução: 3.1. Divisão de Tecnologia e Inovação; 3.2. Divisão de Gestão da Folha de Pagamento; 3.3. Divisão da Dívida Pública; 3.4. Divisão de Planejamento Financeiro e Administração de Caixa; 3.5. Divisão de Programação e Execução Financeira; 3.6. Divisão de Programação e Execução Orçamentária; e 3.7. Divisão de Estudos Econômicos e Fiscais e Qualidade do Gasto.

II

ficam alterados o § 2º e o inciso VIII do § 3º, e incluídos os incisos XIII, XIV e XV no “caput”, o inciso XI no § 3º e o inciso VII no § 4º, todos do art. 5º do Anexo Único, com a seguinte redação: Art. 5º ... XIII - gerenciar os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção de aplicações sob sua responsabilidade quanto à observação de boas práticas de mercado; XIV - realizar, em conjunto com as áreas de negócio e com a Assessoria de Gestão Estratégica, o gerenciamento da carteira de projetos de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda, assegurando sua compatibilização com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com as necessidades específicas das áreas e com as melhores práticas do mercado; e XV - gerir os projetos de tecnologia da informação e comunicação em execução no Departamento, com o respectivo acompanhamento de seu desenvolvimento físico e financeiro. ... § 2º Compete à Divisão de Soluções e Inteligência: I - gerenciar os ambientes e serviços de desenvolvimento e de suporte a sistemas sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade com os padrões de infraestrutura e de qualidade definidos pelo Departamento; II - prospectar e promover a inovação tecnológica dos serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação relacionados às áreas de aplicações e gestão de dados; III - promover e apoiar a implementação de soluções e tecnologias envolvendo inteligência artificial e ciência de dados; e IV - promover e apoiar a implementação e manutenção de um sistema de governança de dados na Secretaria da Fazenda.   § 3º ... ... VIII - gerenciar os serviços terceirizados de sustentação e de manutenção de infraestrutura, redes e segurança da informação sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento; ... XI - elaborar e manter o Plano de Recuperação de Desastres dos ambientes de tecnologia da informação sob responsabilidade do Departamento.   § 4º ... ... VII - implementar e gerenciar os processos de Gestão de Serviços de TIC do Departamento.

III

ficam alterados os incisos II, IV e VI do “caput”, os incisos IV, V e VI do § 2º e os §§ 4º e 5º, e incluídos o inciso XXII no “caput”, os incisos VII, VIII e IX no § 2º e o inciso VI no § 3º, todos do art. 6º do Anexo Único, com a seguinte redação: Art. 6º ... ... II - coordenar e operacionalizar o processo da execução orçamentária das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda, e os procedimentos associados, mantendo as informações sobre todos os recursos orçamentários à disposição dos órgãos de execução; ... IV - planejar, orientar e coordenar os procedimentos relativos à aquisição de bens e à contratação de obras e de serviços da Secretaria da Fazenda; ... VI - coordenar, planejar e gerenciar os contratos administrativos e de locação de imóveis da Secretaria da Fazenda; ... XXII - coordenar a gestão institucional do Gabinete do Departamento por meio de conceitos, ferramentas e sistemas de gestão. ... § 2º... ... IV - planejar, orientar, coordenar e padronizar os procedimentos relativos à aquisição de bens e à contratação de obras e de serviços da Secretaria da Fazenda; V - coordenar, planejar e gerenciar os contratos administrativos e de locação de imóveis da Secretaria da Fazenda; VI - coordenar, planejar e gerenciar o Plano Anual de Contratações da Secretaria da Fazenda; VII - orientar, padronizar e coordenar a instrução dos processos de licitação, bem como de contratação direta, convênios e demais ajustes congêneres de interesse da Secretaria da Fazenda; VIII - orientar e assessorar no âmbito da Secretaria da Fazenda sobre os procedimentos de contratação, fiscalização e gestão contratual; e IX - realizar estudos, propor medidas e promover a divulgação de iniciativas voltadas ao aprimoramento dos processos financeiros, orçamentários, de contratações, de aquisições, bem como de gestão e fiscalização de contratos administrativos, no âmbito da Secretaria da Fazenda.   § 3º ... ... VI - coordenar políticas de gestão de pessoas.   § 4º Compete à Divisão de Gestão Institucional: I - coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do planejamento estratégico institucional, incluindo o seu desdobramento para os níveis tático e operacional; II - propor indicadores e metas para avaliação de desempenho organizacional; III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos estratégicos; IV - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e a arquitetura de processos; V - gerenciar, planejar, normatizar e operacionalizar os sistemas de tecnologia da informação na área de competência do Departamento; VI - planejar e gerenciar a governança de dados do Departamento; VII - viabilizar a gestão orientada a dados; VIII - fomentar a cultura para transformação digital e inovação para o desenvolvimento de colaboração e integração com as novas tecnologias emergentes; IX - estruturar e manter uma central de serviços aos usuários do Departamento; X - coordenar a comunicação interna do Departamento, em alinhamento à estratégia de comunicação do Departamento e da Secretaria da Fazenda; XI - aprimorar e desenvolver canais, portais, instrumentos e ações de comunicação interna; XII - coordenar a realização de eventos institucionais do Departamento; XIII - manifestar-se sobre o cumprimento dos requisitos administrativos e legais nos procedimentos de competência do Departamento, em especial os relacionados com recursos humanos, licitações e contratações; e XIV - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.   § 5º Compete à Divisão de Gestão de Infraestrutura e Logística: I - gerenciar os procedimentos relativos à gestão de materiais de consumo e de bens patrimoniais; II - gerenciar a frota administrativa da Secretaria da Fazenda; III - gerenciar os procedimentos relativos à manutenção predial e de mobiliário; IV - gerenciar as atividades de protocolo e arquivo, de digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos; V - coordenar os procedimentos de recepção, de segurança, de asseio, de copeiragem e de zeladoria; VI - gerenciar os procedimentos relativos à gestão dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda; VII - planejar, coordenar e assessorar na contratação e na execução de obras e serviços de engenharia e de arquitetura necessários à infraestrutura física e à manutenção dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda; e VIII - padronizar a infraestrutura física da Secretaria da Fazenda, exceto equipamentos de informática, observando as especificidades de cada área.

IV

ficam alterados os §§ 1º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, e incluídos os §§ 14 e 15 no art. 8º do Anexo Único, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º ...   § 1º A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado será dirigida pelo Contador e Auditor-Geral do Estado, com prerrogativas de Subsecretário, auxiliado pelos Adjuntos para Assuntos de Contabilidade, de Auditoria, e de Gestão e Transparência. ... § 5º Compete à Coordenação de Gabinete: I - prestar assessoramento ao Contador e Auditor-Geral do Estado e aos seus Adjuntos; II - coordenar as rotinas administrativas do Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; III - coordenar o fluxo dos processos administrativos dirigidos ao Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, bem como a publicação de documentos oficiais de competência do órgão; IV - coordenar os serviços de apoio às divisões, com a centralização das atividades administrativas comuns de apoio administrativo; e V - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.   § 6º Compete à Coordenação de Gestão Estratégica: I - coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do planejamento estratégico institucional, incluindo o seu desdobramento para os níveis tático e operacional; II - propor indicadores e metas para avaliação de desempenho organizacional; III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos estratégicos; IV - apoiar a integração entre planejamento, orçamento, gestão de pessoas e demais instrumentos de gestão; V - subsidiar a alta administração com análises e informações para a tomada de decisão estratégica; VI - fomentar a cultura de gestão orientada a resultados e à melhoria contínua; VII - articular e apoiar ações de modernização institucional, inovação e transformação organizacional; VIII - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e a arquitetura de processos; e IX - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.   § 7º Compete à Coordenação de Orientação e Normatização: I - elaborar minutas de portarias, instruções normativas, circulares, ordens de serviço, decretos e projetos de lei, entre outros, relativas a temas de relevo do controle interno; II - estudar a legislação existente e disseminar o conhecimento, de modo a propiciar a sua correta aplicação; III - emitir opinião em processos de consulta; IV - elaborar e coordenar cursos presenciais, ensino à distância e seminários de formação de gestão pública; V - elaborar e atualizar as edições de manuais produzidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado em temas relacionados ao controle interno; VI - gerenciar, monitorar o uso e propor melhorias para o Portal e-CAGE, plataforma digital de centralização de demandas; VII - gerenciar o Sistema de Informações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - SINCAGE; e VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.   § 8º Compete à Coordenação-Geral das Unidades de Controle Interno: I - estabelecer diretrizes, consolidar orientações técnicas e supervisionar a elaboração e execução dos Planos Anuais de Atuação das Unidades de Controle Interno - UCIs, assegurando seu alinhamento ao planejamento institucional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; II - coordenar, supervisionar e capacitar tecnicamente as UCIs quanto às suas atribuições, metodologias e padrões de atuação, promovendo a aplicação uniforme das diretrizes de controle interno, auditoria interna, gestão de riscos e integridade no âmbito da administração pública estadual; III - avaliar periodicamente a estrutura, o desempenho e os resultados das UCIs, coordenando processos de avaliação técnica, consolidando seus achados, propondo melhorias organizacionais e estimulando a certificação de qualidade das unidades; IV - fomentar e apoiar tecnicamente a criação, a estruturação e a consolidação de novas UCIs, inclusive por meio da realização de diagnósticos, proposição de modelos organizacionais, desenvolvimento de manuais e materiais orientadores e capacitação de equipes; V - prestar assessoramento técnico e consultoria estratégica à alta gestão dos órgãos e entidades estaduais em matérias de controle interno, auditoria, riscos, integridade, governança e aplicação de recursos públicos, atuando como instância especializada na realização de estudos e emissão de notas técnicas; VI - mapear e atender às demandas específicas das UCIs e dos gestores públicos, promovendo ações de suporte, reestruturação e orientação, bem como incentivando a implementação de programas de integridade e gestão de riscos; VII - administrar, propor, desenvolver e aprimorar sistemas informatizados e ferramentas de inteligência de dados voltados à gestão das UCIs, à análise de riscos, à geração de indicadores e ao monitoramento do desempenho institucional dos órgãos e entidades; VIII - promover a articulação e a cooperação com órgãos de controle interno e externo da União, Estados e Municípios, incentivando o intercâmbio de boas práticas e a harmonização de metodologias e procedimentos no âmbito do sistema de controle interno; IX - emitir manifestações técnicas em propostas de criação, modificação ou extinção de UCIs; X - promover a articulação entre as divisões e os assessores de controle interno com vistas à integração e à coerência das atividades de controle interno; e XI - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.   § 9º Compete à Assessoria de Comunicação: I - coordenar o planejamento da estratégia de comunicação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, em alinhamento à estratégia de comunicação do Estado e, em específico, da Secretaria da Fazenda; II - elaborar o Plano Anual de Comunicação, contendo as diretrizes para a execução dos trabalhos referentes à divulgação interna e externa das ações do órgão; III - aprimorar e desenvolver canais, instrumentos e ações de comunicação interna e externa, em alinhamento à estratégia de comunicação do Estado e, em específico, da Secretaria da Fazenda; IV - avaliar os resultados parciais e totais das ações de comunicação, propondo ajustes no planejamento sempre que necessário; V - coordenar a elaboração de materiais gráficos impressos, eletrônicos e digitais para campanhas e eventos organizados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; VI - coordenar a realização de eventos institucionais; e VII - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas, em alinhamento à estratégia de comunicação da Secretaria da Fazenda e do Governo do Estado.   § 10. Compete à Divisão de Controle e Orientação: I - exercer o controle e acompanhamento da execução orçamentária, com base em critérios de risco; II - aplicar procedimentos de controle, quando selecionado com base nos critérios de risco, sobre licitações, contratos, parcerias, convênios ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas, em consonância com as atribuições constitucionais do controle interno e com os princípios da administração pública; III - realizar o controle das retenções tributárias, administrativas ou decorrentes de ordens judiciais; IV - realizar inspeções com o objetivo de avaliar objetos e transações específicos e comunicar o resultado dos trabalhos; V - examinar e emitir parecer sobre os processos de contas ordinárias dos ordenadores de despesa dos órgãos do Estado; VI - encaminhar as diligências necessárias aos gestores de bens e recursos públicos, objetivando a obtenção de informações, esclarecimentos ou manifestações sobre as ocorrências registradas nos seus trabalhos; VII - relatar atos e fatos considerados ilegais ou irregulares ao Tribunal de Contas do Estado, em cumprimento ao parágrafo único do art. 76 da Constituição do Estado, e aos demais órgãos de controle e investigação competentes; VIII - realizar o registro da execução orçamentária e extraorçamentária com vistas à relevação contábil da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração pública estadual direta; IX - prestar orientação aos gestores, ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações do Estado, ou pelos quais responda, sobre a correta aplicação das normas vigentes e em assuntos de natureza técnica nas áreas de competência da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; X - realizar treinamentos direcionados aos gestores públicos nas áreas de sua competência; XI - subsidiar os gestores com informações gerenciais com vistas a apoiá-los no processo decisório; e XII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.   § 11. Compete à Divisão de Auditoria: I - realizar, de forma independente e objetiva, trabalhos de consultoria e de avaliação para aprimorar os processos de governança, gestão de riscos e controles internos da administração pública estadual; II - inspecionar objetos e transações específicos, selecionados a partir da análise de fatores como materialidade, criticidade e relevância; III - relatar atos e fatos considerados ilegais ou irregulares ao Tribunal de Contas do Estado, em cumprimento ao parágrafo único do art. 76 da Constituição do Estado, e aos demais órgãos de controle e investigação competentes; IV - executar Tomada de Contas Especial, quando instaurada pelo Contador e Auditor-Geral do Estado, e emitir opinião sobre a regularidade da execução de Tomada de Contas Especial, quando instaurada por Administrador; V - avaliar a formulação, a implementação e os resultados de programas de governo, com ênfase no atingimento das metas e dos objetivos e na qualidade do gerenciamento; VI - acompanhar e avaliar processos de privatização e projetos de concessões e parcerias público-privadas, incluindo a concepção e modelagem do projeto, bem como as fases de contratação, execução, alteração e extinção dos contratos; VII - requisitar dados, informações, documentos e acesso irrestrito às áreas, operações, livros, registros, sistemas informatizados, banco de dados e a qualquer sistema de controle necessários ao exercício de suas competências a agentes, órgãos e entidades públicos ou privados; VIII - elaborar e atualizar normas, diretrizes, manuais e metodologias aplicáveis à atividade de auditoria interna, promovendo sua padronização e institucionalização no âmbito do controle interno estadual; IX - contribuir para a prevenção a erros e fraudes, por meio da identificação de fragilidades nos processos e controles e da proposição de medidas para seu aprimoramento; X - estimular o controle social e a transparência da gestão pública, mediante a divulgação de resultados e recomendações de auditoria, respeitados os limites legais e regulamentares; XI - coordenar atividades de suporte, treinamento, assessoramento técnico e consultoria aos municípios do Estado, em matéria de auditoria interna governamental; e XII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.   § 12. Compete à Divisão de Integridade e Responsabilização: I - coordenar o exercício das competências da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado relativas aos procedimentos preliminares de investigação, processos administrativos de responsabilização e demais instrumentos de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018; II - apurar denúncias e representações relacionadas às competências da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; III - participar de ações e operações coordenadas por outros órgãos de investigação e fiscalização, quando solicitado auxílio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado em matérias que envolvam suas competências legais; IV - realizar as avaliações dos programas de integridade empresarial para os fins previstos na legislação; V - representar a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado nos fóruns e colegiados de âmbito estadual e nacional nos assuntos relacionados à integridade e à Lei nº 15.228/2018; VI - promover a cultura de integridade e prevenção à corrupção no setor público e privado; VII - propor aprimoramentos na regulamentação e nos procedimentos relacionados às matérias de sua competência, bem como gerir os respectivos convênios e termos de cooperação celebrados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.   § 13. Compete à Divisão de Contabilidade: I - elaborar a prestação de contas do Governador do Estado e demais demonstrações contábeis do Estado; II - elaborar e publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, e o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; III - elaborar relatórios gerenciais; IV - manter atualizados, conforme normativos nacionais, o Ementário da Receita, da Despesa e de Fontes, e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; V - criar recursos orçamentários, para fins de vinculação das receitas orçamentárias, de acordo com o estabelecido na legislação; VI - vincular os códigos de arrecadação do Sistema de Arrecadação do Estado com a correspondente classificação de receita; VII - criar os tipos de retenções tributárias e não tributárias efetuadas na despesa e vinculá-los às classificações de receita; VIII - parametrizar os lançamentos contábeis manuais e gerados por integração de outros sistemas; IX - propor minutas de instruções normativas da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado para padronização de procedimentos contábeis e adoção de Normas Brasileiras de Contabilidade para os Órgãos do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; X - realizar registros contábeis da administração pública direta; XI - efetuar o controle dos registros contábeis das receitas públicas da administração pública direta, inclusive os ingressos, desonerações e renúncias fiscais; XII - propor controles e orientar registros contábeis; e XIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas . § 14. Compete à Divisão de Informações Estratégicas: I - apoiar os processos de controle, gestão e auditoria da administração pública estadual, por meio da produção de informações gerenciais, do desenvolvimento de análises baseadas em ciência de dados e da utilização de soluções tecnológicas avançadas; II - promover a automação de processos e o monitoramento contínuo de dados, utilizando recursos de ciência de dados, inteligência artificial e auditoria de sistemas informatizados, com foco na prevenção de riscos e na qualificação do controle interno; III - estruturar e coordenar iniciativas de governança, integração, tratamento e disponibilização de dados, assegurando sua qualidade, segurança e confiabilidade para uso interno e externo; IV - desenvolver, manter e aprimorar sistemas e metodologias de apuração de custos no setor público estadual, prestando suporte técnico aos órgãos e entidades na consolidação da cultura de gestão de custos; e V - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.   § 15. Compete à Divisão de Transparência e Tecnologia da Informação: I - gerenciar e aperfeiçoar sistemas de informações de uso do controle interno e da contabilidade do Estado; II - planejar, desenvolver e implementar novos projetos de tecnologia no âmbito do controle interno; III - coordenar o processo de priorização das solicitações de desenvolvimento de tecnologia da informação relativo a melhorias dos sistemas gerenciados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; IV - prospectar integrações de outros sistemas do Estado, principalmente com o Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE; V - elaborar manuais, fluxogramas e tutoriais para a utilização pelos usuários dos sistemas gerenciados pela Divisão; VI - gerir o Portal de Convênios e Parcerias e o Sistema de Avaliação da Capacidade Financeira - SisACF; VII - gerenciar o Cadastro Informativo - CADIN/RS, das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, bem como o Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado - CHE; VIII - promover ações com vistas a assegurar a transparência pública, a fim de estimular o controle social; IX - gerir o Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul - Portal Transparência RS, de que trata a Lei nº 13.596, de 30 de dezembro de 2010; X - coordenar ações para atendimento dos critérios das avaliações nacionais e internacionais, e das exigências legais na temática de transparência pública; e XI - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

V

ficam alterados os §§ 1º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 15, 17, 18 e 20, e incluídos os §§ 12-A, 12-B e 22-A no art. 9º do Anexo Único, com a seguinte redação: Art. 9º ...   § 1º A Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, auxiliado pelos Subsecretários Adjuntos para Assuntos de Gestão, Tecnologia e Dados, de Conformidade Tributária, de Tributação e de Desenvolvimento Econômico e Social. ... § 3º A Receita Estadual executará de forma regionalizada ou especializada as funções de atendimento ao contribuinte, fiscalização e cobrança por intermédio de Delegacias da Receita Estadual, sem prejuízo de outras funções a elas atribuídas por ato do Subsecretário, sob a coordenação técnica da Divisão de Fiscalização, da Divisão de Relacionamento e Serviços, e da Divisão de Recuperação de Créditos. ...   § 9º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Transformação: I - assessorar os Subsecretários da Receita Estadual na governança e execução da estratégia e da transformação organizacional; II - organizar, gerenciar e manter a consistência da agenda estratégica, incluindo o equilíbrio dos projetos estratégicos, em colaboração com as lideranças executivas; III - distribuir responsabilidades, ajustar marcos e facilitar interdependências entre as agendas de estratégia e de transformação; IV - medir e monitorar indicadores de progresso, problemas e impacto das transformações e projetos estratégicos para o negócio da Receita Estadual; V - gerenciar e executar iniciativas multifuncionais, transversais e complexas que requerem equipe dedicada; VI - desenvolver estudos para aprimorar a estrutura organizacional e coordenar processos de transição para mudanças estruturais; VII - apoiar a automação de processos e acompanhar a execução de planos de implementação de novos processos; VIII - coordenar a gestão da mudança decorrente das iniciativas estratégicas da Receita Estadual; IX - coordenar a elaboração, a revisão e a divulgação do Planejamento Estratégico da Receita Estadual; X - conceber, planejar, executar e acompanhar projetos estratégicos, assegurando transparência, cumprimento de prazos e mitigação de riscos; XI - promover a inovação, identificar tendências de mercado e desenvolver novos negócios e produtos, além de gerenciar projetos de inovação e monitorar seu impacto nas áreas de negócio da Receita Estadual; XII - coordenar e elaborar estudos e propostas, acompanhar e monitorar a execução no âmbito da Receita Estadual e promover o encaminhamento de iniciativas relativas aos programas de financiamento externo; XIII - coordenar a implantação e o aperfeiçoamento do processo de gestão de riscos de conformidade na Receita Estadual; XIV - coordenar as ações de governança relativas à gestão de riscos de conformidade; XV - coordenar a elaboração e acompanhar os instrumentos de planejamento voltados à gestão de riscos de conformidade; XVI - coordenar e monitorar as ações de gestão de riscos institucionais e auditoria interna, apoiando na identificação, avaliação e gestão de riscos, promovendo cultura de gestão de riscos e mensurando e reportando riscos aos órgãos de governança e direção da Receita Estadual; XVII - elaborar plano anual de auditoria, realizar auditorias internas, preparar relatórios de auditoria e subsidiar a gestão da Receita Estadual na formulação de ações para mitigar e minimizar os riscos institucionais; e XVIII - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.   § 10. Compete à Assessoria de Comunicação: I - propor a estratégia de comunicação institucional a ser adotada pela Receita Estadual, de forma alinhada à estratégia definida pela gestão; II - fomentar o engajamento e apoiar as lideranças em seu papel como comunicadoras da Receita Estadual; III - monitorar a reputação e a imagem institucional da Receita Estadual para entender como a organização é percebida e identificar oportunidades de melhoria; IV - acompanhar as atividades, projetos, ações e serviços da Receita Estadual, analisando seu potencial de comunicação; V - desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna, promovendo a informação, o engajamento e a valorização dos servidores; VI - desenvolver e implementar estratégias de comunicação externa que promovam a transparência e a imagem institucional, por meio da elaboração e da divulgação de notícias e outros conteúdos para os públicos-alvo, apoiando a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda, quando necessário, nas demandas de imprensa; VII - promover a comunicação digital da Receita Estadual, com foco na presença nas mídias sociais; VIII - fomentar práticas de relacionamento institucional com os públicos estratégicos, como estruturas governamentais, entidades representativas e sociedade em geral; IX - definir a identidade visual da Receita Estadual, disseminando seu uso e promovendo sua marca, incluindo a produção de conteúdo gráfico, audiovisual, entre outros; e X - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas, em alinhamento à estratégia de comunicação da Secretaria da Fazenda e do Governo do Estado.   § 11. Compete à Assessoria de Política Tributária: I - assessorar os Subsecretários da Receita Estadual em suas atividades; II - coordenar a elaboração de protocolos de intenção e termos de acordo que envolvam matéria tributária; III - coordenar o atendimento de pleitos e audiências de contribuintes e suas respectivas entidades representativas ou representantes legais; IV - gerir alterações normativas demandadas pelos subsecretários; V - coordenar os pleitos de alteração de política tributária; VI - assessorar os Subsecretários na tomada de decisão sobre propostas de alteração de política tributária; VII - analisar o impacto de alterações normativas; VIII - acompanhar a tramitação de proposição legislativa pertinente a matérias de competência da Receita Estadual e à promoção, quando necessário, de sua divulgação interna; IX - coordenar o atendimento dos requerimentos encaminhados pelo Gabinete da Secretaria da Fazenda referentes à política tributária; e X - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.   § 12. Compete à Assessoria de Reforma Tributária: I - coordenar discussões técnicas entre as equipes da Receita Estadual para planejamento das atividades da Subsecretaria na implantação do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS; II - propor inovações nos processos de trabalho para facilitar a integração das atividades de gestão tributária, contencioso fiscal e conformidade tributária dos contribuintes, em consonância com as diretrizes da Reforma Tributária promovida pela Emenda à Constituição Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023; III - propor ações e projetos internos tendo em vista a transformação digital e a adequação dos sistemas da Receita Estadual no contexto da Reforma Tributária; IV - coordenar a elaboração e a implementação do plano de gestão das mudanças estruturais decorrentes das novas leis promulgadas; V - coordenar discussões com outras áreas da Secretaria da Fazenda para assegurar a coerência sistêmica das propostas com as diretrizes de modernização estabelecidas pela Reforma Tributária; VI - coordenar e supervisionar o desdobramento das novas leis em novos padrões, normas e políticas para as demais unidades organizacionais da Receita Estadual e Secretaria da Fazenda, em conformidade com as mudanças promovidas pela Reforma Tributária; VII - promover e coordenar programas de comunicação interna sobre as mudanças da Reforma Tributária para servidores; VIII - coordenar discussões internas relacionadas à transição da Reforma Tributária; IX - contribuir para o eventual redirecionamento dos pontos focais de cada área da Receita Estadual, conforme as necessidades de mudança decorrentes das leis promulgadas em decorrência da Reforma Tributária; X - fomentar a capacitação das equipes da Secretaria da Fazenda em assuntos correlatos à implantação do IBS; XI - acompanhar as iniciativas nacionais para implantação do Comitê Gestor do IBS; XII - supervisionar a participação dos servidores da Receita Estadual nos Grupos de Trabalho no âmbito do Comitê Gestor do IBS; e XIII - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.   § 12-A. Compete à Assessoria de Cidadania Tributária: I - atuar na formulação, implementação, avaliação e controle dos programas de cidadania tributária; II - gerenciar, executar e auditar as ações dos programas, como os sorteios, os benefícios de devoluções de tributos e os repasses de recursos às entidades sociais; III - assessorar e orientar sobre os programas de cidadania tributária, no âmbito da Receita Estadual e externamente; IV - prestar atendimento aos cidadãos-consumidores, municípios, secretarias de Estado, entidades empresariais, entidades sociais, conselhos, classe política e outros órgãos, nos programas sob sua competência; V - coordenar a promoção de cursos, seminários e outros eventos, visando o fomento, a qualificação e a atualização técnica dos programas sob sua competência; VI - propor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de sua competência, bem como soluções de produtos, serviços e tecnologias relacionadas ao estímulo de conformidade tributária, incremento de arrecadação, efetivação da justiça fiscal, atenuação da concorrência desleal e transparência; e VII - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.   § 12-B. Compete à Assessoria de Relações Federativas e Representações: I - prestar assessoramento em relação às atividades dos órgãos colegiados de coordenação tributária interestadual; II - assessorar o Secretário de Estado da Fazenda nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; III - indicar representantes da Secretaria da Fazenda nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, e acompanhar a homologação legislativa dos convênios, dos protocolos e dos ajustes; IV - estudar e propor medidas com o objetivo de incrementar a receita tributária estadual, por meio de alterações na legislação tributária ou da adoção de incentivos a determinados setores econômicos, entre outras formas de aumento da receita tributária; V - realizar estudos, pesquisas e análises de natureza econômico-fiscal, com vistas à avaliação da política tributária do Estado, propondo, quando cabível, medidas tendentes à sua reformulação; VI - promover outros estudos, pesquisas ou análises relativas à administração tributária ou à política tributária e fiscal; VII - desenvolver estudos econômico-fiscais sobre tributação nacional e internacional, e acompanhar os movimentos de reforma tributária, propondo, quando cabíveis, mudanças na legislação relativas ao Sistema Tributário Nacional; VIII - assessorar a Receita Estadual e o Secretário de Estado da Fazenda na elaboração de minutas, de resoluções e de protocolos a respeito de incentivos financeiros e fiscais de atração ao desenvolvimento do Estado; e IX - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas. ...   § 15. Compete à Divisão de Fiscalização: I - coordenar o planejamento e a execução das atividades fiscais com o intuito de promover a conformidade tributária; II - administrar a informação, a divulgação e a orientação relacionadas às atividades de fiscalização; III - coordenar as atividades dos Grupos Especializados Setoriais - GES, conjuntamente com as Delegacias da Receita Estadual a que estiverem vinculados; IV - coordenar as atividades das centrais de serviços compartilhados vinculadas à Divisão de Fiscalização, conjuntamente com as Delegacias da Receita Estadual, conforme a respectiva localização; V - monitorar e avaliar os resultados obtidos com as ações de fiscalização e outras medidas de busca da conformidade do crédito tributário; VI - propiciar a eficiência na alocação de recursos para o tratamento de riscos de conformidade tributária relacionados à área de atuação da fiscalização; VII - realizar atividades integradas com outras áreas finalísticas da Receita Estadual com vistas à promoção da conformidade tributária; VIII - prestar suporte à produção, análise e disseminação de malhas fiscais; IX - coordenar as ações de mútua colaboração em matéria de fiscalização tributária decorrentes de convênios celebrados com órgãos federais, municipais ou de outros Estados; X - definir a necessidade de dados e informações para a execução das atividades de fiscalização e promoção da conformidade tributária; XI - promover estudos, disponibilizar estratégias e dar suporte às ações de fiscalização; XII - representar a Receita Estadual perante instituições externas, na sua área de competência; XIII - promover estudos e propor o aperfeiçoamento das normas legais e de processos de trabalho na sua área de competência; e XIV - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas. ...   § 17. Compete à Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal: I - coordenar e supervisionar a realização de estudos, análises e avaliações de natureza econômico-fiscal, com vistas à formulação, execução e revisão da política tributária do Estado; II - promover a integração técnica e a governança dos projetos e atividades desenvolvidos pelas suas seções, assegurando a coerência metodológica, o compartilhamento de informações e o uso eficiente de dados e modelos analíticos; III - planejar e coordenar projetos transversais de natureza econômico-fiscal, de inteligência analítica e de avaliação de políticas tributárias; IV - realizar estudos para a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação tributária, quanto ao impacto sobre a arrecadação, a economia e a competitividade estadual; V - articular-se com instituições nacionais e internacionais que desenvolvam estudos, pesquisas e iniciativas relacionadas à tributação e à política fiscal; VI - coordenar o assessoramento econômico-tributário prestado à Receita Estadual e ao Secretário de Estado da Fazenda, consolidando as análises e pareceres produzidos no âmbito da Divisão; VII - promover o desenvolvimento e a aplicação de metodologias e modelos de estimativa, projeção e simulação de impactos econômico-tributários e fiscais; VIII - coordenar e consolidar análises e pareceres sobre a viabilidade e os efeitos de concessão, ampliação ou revogação de benefícios e incentivos tributários e financeiros, bem como acompanhar e avaliar seus resultados; IX - propor e coordenar estudos e medidas com vistas ao incremento da receita tributária estadual; X - participar de grupos de trabalho, comissões técnicas e colegiados estaduais, interestaduais ou nacionais relacionados à política tributária, incentivos fiscais e reforma tributária; XI - coordenar e supervisionar a elaboração de publicações técnicas, relatórios, boletins e painéis informativos com dados e análises econômico-tributárias; XII - supervisionar a gestão e o uso das bases de dados econômico-tributárias utilizadas no âmbito da Divisão, observando padrões de governança e segurança da informação; XIII - acompanhar e analisar o comportamento da atividade econômica e tributária do Estado, consolidando resultados e recomendações técnicas; XIV - elaborar e fornecer elementos qualitativos e quantitativos destinados a subsidiar os representantes do Estado em grupos técnicos e comissões, especialmente junto ao Comitê Gestor do IBS; XV - subsidiar, quanto aos impactos econômicos e tributários, os trabalhos desenvolvidos pelos representantes do Estado na COTEPE/ICMS do CONFAZ. XVI - atuar na representação da Secretaria da Fazenda nos trabalhos de natureza econômico-tributária desenvolvidos por câmaras setoriais, conselhos e fóruns interinstitucionais; XVII - promover a integração das informações e análises relacionadas aos incentivos fiscais e financeiros concedidos pelo Estado e supervisionar sua consolidação em relatórios gerenciais; XVIII - consolidar as estimativas de receitas tributárias elaboradas pela Divisão, assegurando a coerência metodológica e a aderência às normas pertinentes; e XIX - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.   § 18. Compete à Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais: I - coordenar a gestão dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Receita Estadual, em conformidade com os termos previstos na legislação pertinente; II - representar a Receita Estadual em seminários, congressos, reuniões e demais eventos promovidos na área de sua competência, tendo em vista o constante aprimoramento tecnológico; III - apoiar o desenvolvimento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, pela Secretaria da Fazenda, bem como seu desdobramento na Receita Estadual no âmbito da Divisão; IV - coordenar a promoção e a contratação de cursos, seminários e eventos para a qualificação e atualização técnica no âmbito de sua competência; V - coordenar o desenvolvimento de novos sistemas e a aquisição ou adoção de novas soluções de tecnologia da informação e comunicação na Receita Estadual, além de coordenar sua implantação; VI - propor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de competência da Divisão; VII - garantir a comunicação assertiva entre a Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais e o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria da Fazenda, de modo que haja sinergia entre seus processos; VIII - elaborar, executar, coordenar e acompanhar programas e convênios a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, na área de competência da Divisão; IX - acompanhar, controlar e avaliar os serviços prestados pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS, e por outras empresas de tecnologia para a Receita Estadual; X - promover a cultura digital e ágil no âmbito da Receita Estadual por meio da interface com as áreas de negócio; e XI - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas. ...   § 22-A. Compete à Divisão de Dados e Inteligência Analítica: I - coordenar a gestão das iniciativas de inteligência analítica da Receita Estadual, em conformidade com os termos previstos na legislação pertinente, inclusive as não executadas pela Divisão; II - coordenar as atividades pertinentes à guarda e à gerência dos dados, das soluções analíticas e dos artefatos de “business intelligence”, em consonância com a Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, no âmbito da Receita Estadual; III - coordenar o desenvolvimento de artefatos de “business intelligence” voltadas à Receita Estadual e gerenciar o controle da qualidade das informações disponíveis; IV - coordenar e executar as atividades administrativas da Divisão, como gestão documental e de processos administrativos, gestão de verbas e despesas, preparação e organização de processos administrativos, ofícios, informações, despachos e outras comunicações de interesse da Divisão; V - coordenar a promoção e a contratação de cursos, seminários e eventos para a qualificação e atualização técnica no âmbito de sua competência; VI - coordenar o desenvolvimento de novos sistemas e a aquisição ou adoção de novas soluções de inteligência analítica e de “business intelligence” na Receita Estadual, além de coordenar sua implantação; VII - promover e coordenar a utilização eficaz de tecnologias de “self service analytics” e “business intelligence” institucionalizadas na Receita Estadual; VIII - representar a Receita Estadual em seminários, congressos, reuniões e demais eventos promovidos na área de sua competência, com vistas ao constante aprimoramento da inteligência analítica; IX - auxiliar na estruturação do orçamento da Divisão para que seja contemplado em seu escopo os custos associados a novas tecnologias e aplicações necessárias para executar o portfólio da organização; X - apoiar o desenvolvimento do PETI e do PDTI pela Secretaria da Fazenda, bem como seu desdobramento na Receita Estadual no âmbito da Divisão; XI - gerenciar a comunicação interna das unidades da Divisão, mediante a elaboração, revisão e publicação de materiais de comunicação interna em colaboração com a Assessoria de Comunicação; XII - propor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de competência da Divisão; XIII - elaborar, executar, coordenar e acompanhar programas ou convênios a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, na área de competência da Divisão; XIV - acompanhar, controlar e avaliar os serviços prestados por outras empresas ou serviços de inteligência analítica e governança de dados para a Receita Estadual; XV - promover a cultura orientada a dados no âmbito da Receita Estadual; XVI - definir estratégias de consumo e disponibilização de dados para a Receita Estadual; XVII - definir ferramentas que devam ser utilizadas para consumo dos dados do ambiente analítico; e XVIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.

VI

ficam alterados o inciso VI do § 6º, os incisos I, VIII e XV do § 7º, os §§ 9º, 10 e 11, os incisos VI, IX e XX do § 12, o § 13, os incisos II e XII do § 15 e os incisos III e V do § 16, e incluídos o inciso VII no § 6º, o § 6º-A e os incisos XVI e XVII no § 7º do art. 10 do Anexo Único, com a seguinte redação: Art. 10. ... ... § 6º ... ... VI - coordenar a comunicação e manter atualizado o sítio eletrônico do Tesouro do Estado; e VII - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado.   § 6º-A Compete à Coordenação de Gestão Fiscal e Orçamentária: I - coordenar o planejamento e o acompanhamento fiscal, por meio de metas e objetivos fiscais de médio e longo prazos; II - realizar estudos fiscais para subsidiar a tomada de decisões e aprimorar a gestão das finanças públicas; III - coordenar, no âmbito do Tesouro do Estado, grupo de trabalho responsável pela análise e projeção de indicadores de desempenho fiscal do Estado; IV - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado - LDO; V - acompanhar os efeitos de alterações legislativas e decisões judiciais sobre as finanças estaduais; VI - analisar e gerir riscos fiscais, por meio da elaboração de estudos e da consolidação de informações; VII - avaliar proposições que provoquem repercussão nas finanças públicas do Estado; VIII - atuar, em conjunto com outros órgãos de coordenação e assessoramento, no acompanhamento da política de pessoal do Estado, consolidando dados e propondo soluções atinentes ao tema no que se refere aos impactos fiscais do gasto de pessoal do serviço público estadual; IX - elaborar notas técnicas, pareceres e apresentações, de forma integrada com outros órgãos de coordenação e assessoramento e suas áreas técnicas, para garantir a consistência da programação orçamentária e financeira com as demais políticas econômicas e fiscais do Estado; X - coordenar programas de ajuste fiscal firmados pelo Estado, tais como o Regime de Recuperação Fiscal e o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, promovendo o relacionamento com as demais áreas do Estado responsáveis pelo fornecimento de informações e a realização de atos que impactem esses programas; XI - contribuir com a avaliação de impacto dos investimentos na Gestão Integrada de Investimentos Públicos - GIIP, de forma a qualificar o gasto e obter melhores resultados com as políticas implementadas; e XII - exercer outras competências e executar atividades que lhe sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado. ...   § 7º ... I - assessorar o Subsecretário do Tesouro do Estado e os Subsecretários Adjuntos no exercício de suas atribuições; ... VIII - acompanhar as despesas com saúde e educação necessárias ao cumprimento do disposto no § 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição Federal; ... XV - acompanhar, avaliar e elaborar propostas para a solução de passivos contingentes; XVI - consolidar as informações necessárias ao atendimento de compromissos relacionados aos programas de ajuste fiscal firmados pelo Estado, tais como o Regime de Recuperação Fiscal e o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal; e XVII - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado. ...   § 9º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica: I - elaborar e coordenar o planejamento estratégico do Tesouro do Estado; II - elaborar e coordenar o orçamento do Tesouro do Estado e acompanhar a sua execução, em conjunto com a Divisão de Tecnologia e Inovação; III - coordenar o gerenciamento de projetos do Tesouro do Estado; IV - coordenar a execução dos programas de financiamento no Tesouro do Estado; V - propor a contratação de serviços técnicos para o Tesouro do Estado e gerenciar a sua prestação; VI - coordenar o gerenciamento de processos de negócio do Tesouro do Estado; VII - gerenciar o programa de capacitação de servidores no âmbito do Tesouro do Estado; VIII - coordenar a realização de eventos do Tesouro do Estado; e IX - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado.   § 10. Compete à Divisão de Tecnologia e Inovação: I - manter prospecção permanente do mercado para identificar novas soluções de tecnologia da informação; II - administrar o acesso dos usuários aos sistemas do Tesouro do Estado, em especial aos sistemas Finanças Públicas do Estado - FPE, e Recursos Humanos do Estado - RHE, no âmbito de sua competência; III - gerenciar a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas informatizados do Tesouro do Estado no âmbito de sua competência; IV - orientar a manutenção e o desenvolvimento das ferramentas de tecnologia que compõem a área de negócios do Tesouro do Estado; V - gerenciar contratos de prestadores de serviço, na sua área de competência; VI - prestar atendimento e suporte aos usuários de serviços de tecnologia da informação e dos sistemas informatizados do Tesouro do Estado; VII - acompanhar a execução do orçamento do Tesouro do Estado, naquilo que lhe compete, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica; VIII - manter esforços de pesquisa permanentes voltados à inovação tecnológica; e IX - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado.   § 11. Compete à Divisão de Gestão da Folha de Pagamento: I - gerenciar o sistema de pagamento de pessoal do Estado; II - planejar, organizar e controlar as atividades relativas ao pagamento dos servidores, pensões estatutárias, especiais e alimentícias da administração pública direta e indireta; III - propor a edição de atos normativos de caráter cogente para a administração pública estadual direta e indireta em matéria de folha de pagamento; IV - prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Estado e aos demais órgãos e Poderes do Estado, nas matérias de sua competência; V - orientar as áreas de recursos humanos dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta quanto a procedimentos referentes à folha de pagamento; VI - gerenciar as parametrizações e as integrações gerais dos sistemas de folha de pagamento; VII - gerenciar o sistema de consignações da folha de pagamento; VIII - gerenciar os lançamentos das informações de remuneração da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social; IX - elaborar relatórios gerenciais e de conformidade sobre pagamentos em folha; X - definir cronogramas de elaboração, processamento e consolidação das folhas de pagamento; e XI - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado.   § 12. ... ... VI - levantar informações e promover a conciliação de valores relativos aos compromissos financeiros do Estado junto aos diversos credores; ... IX - realizar projeções e simulações, bem como desenvolver indicadores do endividamento da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; ... XX - prover apoio administrativo ao Comitê de Gerenciamento Estratégico da Dívida Pública Estadual - COGEDE; ...   § 13. Compete à Divisão de Planejamento Financeiro e Administração de Caixa: I - elaborar, acompanhar e controlar o fluxo financeiro do Estado; II - elaborar relatórios demonstrativos, bem como análises gerenciais com relação às finanças públicas do Estado e à conjuntura econômica, com vistas à melhor tomada de decisão; III - assessorar o Subsecretário do Tesouro na elaboração de propostas para o planejamento financeiro do Estado; IV - elaborar e acompanhar as estimativas das despesas e dos ingressos de receitas para fins da gestão financeira e da programação da despesa; V - proceder periodicamente às reestimativas das despesas e da receita, com vistas a embasar a programação financeira; VI - prestar assessoria aos municípios em matéria de planejamento financeiro; VII - propor estudos e medidas para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à administração financeira, com vistas a sua utilização como instrumento de política econômica e gestão pública; VIII - elaborar cenários financeiros estratégicos no âmbito das finanças públicas; IX - manter atualizado o saldo da dívida do Estado junto aos depósitos judiciais, bem como instruir os pagamentos anuais; X - prestar apoio técnico em matéria financeira ao Subsecretário do Tesouro e às divisões e assessorias do Tesouro do Estado; XI - administrar o Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC, e os recursos dos órgãos, entidades e demais participantes do Sistema; XII - controlar e liberar as movimentações bancárias dos fluxos financeiros; XIII - elaborar minutas de contratos e de convênios, bem como dos respectivos termos aditivos, com as instituições participantes do SIAC; XIV - administrar os saldos disponíveis diários da conta “Governo do Estado”; XV - examinar e opinar sobre matéria financeira; XVI - promover o ingresso das disponibilidades financeiras dos órgãos do Estado no SIAC; XVII - deliberar sobre os desembolsos de recursos solicitados pelos integrantes do SIAC; XVIII - orientar tecnicamente as entidades integrantes do SIAC, objetivando padronizar os procedimentos relativos à movimentação financeira, na área de sua competência; XIX - verificar as disponibilidades financeiras das entidades integrantes do SIAC junto às instituições financeiras; XX - propor atos normativos, no âmbito de sua competência, para o aperfeiçoamento da movimentação financeira dos recursos das entidades participantes do SIAC; XXI - executar os pagamentos das remunerações devidas às entidades participantes do SIAC; XXII - manter atualizado o cadastro das entidades participantes do SIAC; XXIII - prospectar alternativas para a melhoria da posição financeira do Estado, a fim de subsidiar a tomada de decisão, tendo em vista a melhor utilização dos recursos disponíveis; XXIV - identificar os instrumentos financeiros passíveis de utilização pelo Estado e avaliar os resultados das simulações de sua aplicação, tendo em vista o custo de oportunidade no uso dos recursos; XXV - realizar estudos de mercado, inclusive com a análise de riscos e oportunidades; XXVI - analisar os ativos e os passivos do Estado, propondo uma estrutura de aplicações financeiras compatível com os passivos existentes; XXVII - monitorar os recursos financeiros fora do SIAC; XXVIII - propor a adoção de melhores práticas na gestão de ativos; XXIX - acompanhar a aplicação de recursos destinados à inovação feita por meio do Sistema Financeiro Estadual; XXX - secretariar o Comitê de Avaliação e Aplicação de Recursos do Estado; e XXXI - exercer outras competências e executar atividades que lhes sejam determinadas pelo Subsecretário do Tesouro do Estado. ... § 15. ... ... II - planejar, elaborar, supervisionar, acompanhar e executar a programação orçamentária da despesa; ... XII - acompanhar a execução orçamentária da administração pública estadual direta com objetivo de prever, apurar e solucionar possíveis insuficiências orçamentárias; ... § 16. ... ... III - elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000; ... V - elaborar relatório mensal de limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, propondo a redação dos ofícios, assim como os montantes dos repasses financeiros e de contingenciamento necessário, a serem encaminhados aos chefes de Poder, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;