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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58574 de 30 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I do § 20 do art. 9º e o inciso XXVI do § 12, o inciso VIII do § 14 e os incisos XI e XII do § 16 do art. 10 do Decreto nº 55.290/2020, os incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 52.183, de 19 de dezembro de 2014, os incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 52.184, de 19 de dezembro de 2014, e os incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014.