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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

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Art. 8º

A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será responsável pela implementação de sistema de monitoramento e de avaliação contínua dos resultados do Programa, com base em indicadores de impacto social, educacional e de empregabilidade.