Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê Gestor dos Centros da Juventude, com a finalidade de propor diretrizes, acompanhar a execução do Programa e fomentar parcerias intersetoriais.
§ 1º
O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
II
Gabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Coordenação do Programa Estruturante RS Seguro;
III
Secretaria da Casa Civil;
IV
Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
V
Secretaria da Educação;
VI
Secretaria da Saúde;
VII
Secretaria da Segurança Pública;
VIII
Secretaria de Turismo;
IX
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
X
Secretaria do Esporte e Lazer;
XI
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XII
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XIII
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XIV
Secretaria de Desenvolvimento Social;
XV
Secretaria da Cultura;
XVI
Secretaria da Reconstrução Gaúcha;
XVII
Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
XVIII
Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade.
§ 2º
Poderão ser convidados para participar do Comitê outros órgãos públicos considerados relevantes para a execução do objeto deste Decreto.
§ 3º
O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por intermédio da Coordenação Geral do POD.