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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Gestor dos Centros da Juventude, com a finalidade de propor diretrizes, acompanhar a execução do Programa e fomentar parcerias intersetoriais.

§ 1º

O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

II

Gabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Coordenação do Programa Estruturante RS Seguro;

III

Secretaria da Casa Civil;

IV

Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

V

Secretaria da Educação;

VI

Secretaria da Saúde;

VII

Secretaria da Segurança Pública;

VIII

Secretaria de Turismo;

IX

Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

X

Secretaria do Esporte e Lazer;

XI

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XII

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

XIII

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

XIV

Secretaria de Desenvolvimento Social;

XV

Secretaria da Cultura;

XVI

Secretaria da Reconstrução Gaúcha;

XVII

Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

XVIII

Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade.

§ 2º

Poderão ser convidados para participar do Comitê outros órgãos públicos considerados relevantes para a execução do objeto deste Decreto.

§ 3º

O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por intermédio da Coordenação Geral do POD.