Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Centros da Juventude serão administrados no modelo de parceria entre o Estado e organizações da sociedade civil, mediante editais de chamamento público, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, e nas normas complementares da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.