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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

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Art. 3º

Os Centros da Juventude serão administrados no modelo de parceria entre o Estado e organizações da sociedade civil, mediante editais de chamamento público, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, e nas normas complementares da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.