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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, instituído pela Lei nº 14.227, de 15 de abril de 2013, com foco prioritário na prevenção da violência juvenil, por meio da atuação dos Centros da Juventude, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.