Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58350 de 02 de Setembro de 2025
Institui o Programa Energia Forte no Campo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.535, de 8 de outubro de 2020.