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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58350 de 02 de Setembro de 2025

Institui o Programa Energia Forte no Campo.

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Art. 6º

Os recursos para a execução do Programa, previstos no instrumento de programação nº 3856 - Programa Energia Forte no Campo, estão consignados na Ação Programática: Fortalecimento do Potencial Sustentável da Matriz Energética e Mineração, em conformidade com a Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.