Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58350 de 02 de Setembro de 2025
Institui o Programa Energia Forte no Campo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Energia Forte no Campo, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA; e
II
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
§ 1º
A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
§ 2º
Será convidado para participar do Comitê um representante da Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul – FECOERGS.
§ 3º
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura estabelecerá as atribuições do Comitê Gestor e as normas de seu funcionamento.
§ 4º
O Comitê estabelecerá diretrizes e critérios técnicos para a seleção dos projetos.