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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58350 de 02 de Setembro de 2025

Institui o Programa Energia Forte no Campo.

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Art. 5º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Energia Forte no Campo, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA; e

II

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.

§ 1º

A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

§ 2º

Será convidado para participar do Comitê um representante da Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul – FECOERGS.

§ 3º

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura estabelecerá as atribuições do Comitê Gestor e as normas de seu funcionamento.

§ 4º

O Comitê estabelecerá diretrizes e critérios técnicos para a seleção dos projetos.