Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58350 de 02 de Setembro de 2025
Institui o Programa Energia Forte no Campo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão partícipes do Programa:
I
o Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA;
II
o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
III
as Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado;
IV
os Municípios que aderirem ao Programa; e
V
os produtores rurais, associados às Cooperativas de Eletrificação Rural e beneficiários das obras contratadas, no âmbito do Programa.