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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58350 de 02 de Setembro de 2025

Institui o Programa Energia Forte no Campo.

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Art. 2º

Serão partícipes do Programa:

I

o Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA;

II

o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;

III

as Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado;

IV

os Municípios que aderirem ao Programa; e

V

os produtores rurais, associados às Cooperativas de Eletrificação Rural e beneficiários das obras contratadas, no âmbito do Programa.