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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58350 de 02 de Setembro de 2025

Institui o Programa Energia Forte no Campo.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Energia Forte no Campo, que será coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, com o intuito de qualificar as redes de distribuição de energia elétrica na zona rural, mediante investimentos para implantação de redes elétricas trifásicas, podendo contemplar linhas de distribuição de energia elétrica, subestações transformadoras e conexões associadas.