Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58349 de 02 de Setembro de 2025
Institui a Operação Verão Total 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos e as entidades integrantes da Operação Verão Total 2025/2026 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Parágrafo único
A comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação Verão Total 2025/2026, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, dar-se-á por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.