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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58349 de 02 de Setembro de 2025

Institui a Operação Verão Total 2025/2026.

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Art. 6º

Os órgãos e as entidades integrantes da Operação Verão Total 2025/2026 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.

Parágrafo único

A comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação Verão Total 2025/2026, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, dar-se-á por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.