Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58348 de 02 de Setembro de 2025
Homologa Situação de Emergência no Município de Capão da Canoa – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Capão da Canoa, em parte de sua área urbana, especificadamente no Distrito Capão Novo, Distrito Curumim, Distrito Arroio Teixeira, Bairro Praia do Barco, Bairro Zona Norte, Bairro Jardim Beira Mar, Bairro Arco Íris, Bairro Araçá, Bairro Zona Nova, Bairro Centro, Bairro Guarani, Bairro Novo Horizonte, Bairro Santa Luzia, Bairro Santo Antônio, Bairro São Jorge, Bairro Navegantes e Bairro Girassol, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 111, de 28 de julho de 2025, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5. – COBRADE.