Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58244 de 02 de Julho de 2025
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santa Cruz do Sul e Agudo – RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2025.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 25/0804-0001150-0 Santa Cruz do Sul 12.468, de 23 de junho de 2025 1.2.3.0.0 - Alagamentos Em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Varzea, Navegantes, Avenida, Verena, Margarida, Rauber, Dona Carlota, Santa Vitoria, Belvedere, Santuario, Santa maria, Guarda de Deus, Pedreira, Arroio Grande, Aliança, e Viver Bem; e em parte da área rural, especificamente nos Distritos de Cerro Alegre Baixo, Monte Alverne e Rio Pardinho. 25/0804-0001155-1 Agudo 89, de 18 de junho de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em todo o território do Município.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.