Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A desistência da queixa ou representação importará no cancelamento do processo, a juízo da Secretaria da Fazenda, sede que não tenha sido proferida sentença ou que esta não haja transitado em julgado.