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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 36

A desistência da queixa ou representação importará no cancelamento do processo, a juízo da Secretaria da Fazenda, sede que não tenha sido proferida sentença ou que esta não haja transitado em julgado.

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935