Artigo 51-d, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58209 de 09 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 51-d
Os OPM de Polícia Ambiental, subordinados ao Comando Ambiental - CABM, estruturam-se como:
I
1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 1º BABM, de Porto Alegre;
II
2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 2º BABM, de Santa Maria;
III
3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 3º BABM, de Passo Fundo;
IV
1ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 1ª Cia Ind Amb, de Santa Rosa;
V
2ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 2ª Cia Ind Amb, de Caxias do Sul; e
VI
3ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 3ª Cia Ind Amb, de Pelotas.