Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58209 de 09 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À Academia de Polícia Militar, à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre e à Escola de Educação Física da Brigada Militar, compete: ...
II
à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, a formação, habilitação e especialização de Sargentos e às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre, a formação, habilitação e especialização de Soldados; ...
V
fica incluído o art. 51-D, com a seguinte redação: