Artigo 26-a, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58209 de 09 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26-a
Os OPM de Polícia Ostensiva constituídos como Companhias subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva correspondem a:
I
1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, com sede em Getúlio Vargas;
II
2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª Cia Ind, com sede em Taquara;
III
3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, com sede em Nova Prata;
IV
4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª Cia Ind, com sede em Jaguarão; e
V
5ª Companhia independente de Polícia Militar - 5ª Cia Ind, com sede em São Sebastião do Caí/RS.
III
fica inserido o inciso XXI no art. 29 com a seguinte redação: