Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58209 de 09 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III do art. 30 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, o inciso III do art. 1º do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005 e o Decreto nº 57.591, de 30 de abril de 2024.