Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58209 de 09 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:
I
no art. 22-B ficam alterados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 4º e 5º com a seguinte redação: