Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58176 de 22 de Maio de 2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Chuí/RS, outorgada à empresa Sanchez e Fontana Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2025.
Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria, na localidade de Chuí/RS, outorgada à empresa Sanchez e Fontana Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/013/21, proveniente da Concorrência Pública nº 0046/CELIC/2019, e consequentemente extinta a referida concessão.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.