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Artigo 19, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

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Art. 19

...

§ 1º

O prazo referido no "caput" deste artigo poderá, a pedido da Comissão Processante, ser prorrogado pela autoridade instauradora, uma única vez, por igual período, mediante ato fundamentado.

§ 3º

...

I

pela propositura do acordo de leniência ou do termo de compromisso, até o seu efetivo cumprimento;

XI

fica alterado o art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: