Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São responsáveis pela implementação das ações necessárias deste Decreto, os Secretários de Estado e os dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo Estadual.