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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 6º

São responsáveis pela implementação das ações necessárias deste Decreto, os Secretários de Estado e os dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo Estadual.