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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 4º

As entidades da administração pública estadual indireta interessadas em implantar Programas de Desligamento Incentivado ou Voluntário para seus empregados deverão submeter essas propostas para a aprovação do GAE.

Parágrafo único

A proposta elaborada pela entidade deverá obedecer às diretrizes gerais definidas pelo GAE, à manutenção dos serviços essenciais e a não reposição do quadro de pessoal desligado.