Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades da administração pública estadual indireta interessadas em implantar Programas de Desligamento Incentivado ou Voluntário para seus empregados deverão submeter essas propostas para a aprovação do GAE.
Parágrafo único
A proposta elaborada pela entidade deverá obedecer às diretrizes gerais definidas pelo GAE, à manutenção dos serviços essenciais e a não reposição do quadro de pessoal desligado.