Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não produzirá efeitos o ato que tenha o condão de provocar o aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências deste Decreto e da legislação pertinente, excetuado o disposto no § 1º do art. 2º deste Decreto.