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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.432, de 16 de janeiro de 2024.