Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.432, de 16 de janeiro de 2024.