Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá ao GAE deliberar sobre os casos omissos e expedir as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.