Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58126 de 28 de Abril de 2025
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual, em face do que segue:
I
da limitação do crescimento das despesas primárias - Teto de Gastos Estadual, estabelecida pela Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021;
II
da necessidade de promoção do equilíbrio das finanças públicas do Estado pelo controle rigoroso dos gastos públicos, especialmente a partir da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, de que trata a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017;
III
da necessidade de implementação de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e para o equilíbrio financeiro das contas públicas, criando mecanismos de controle;
IV
da necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme estabelecem a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021;
V
das competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal – GAE, previstas no Decreto n° 45.123, de 3 de julho de 2007;
VI
dos artigos relativos à Política de Pessoal, na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente; e
VII
da necessidade de se obedecer aos limites impostos quanto à despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual, conforme previsto no Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal e na Lei Complementar Federal n° 101/2000.