Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110 de 15 de Abril de 2025
Institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa será implementado por meio de ações integradas que envolvem:
I
priorização curricular e disponibilização de materiais didáticos alinhados às competências essenciais;
II
formação continuada de professores, supervisores e mentores pedagógicos; e
III
acompanhamento pedagógico, incluindo monitoramento da frequência e intervenções pedagógicas para redução de desigualdades de aprendizagem.