Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A SEFAZ, por meio do Tesouro do Estado, poderá solicitar a criação de novos códigos de recursos destinados à execução de despesas relacionadas à situação de emergência ou de estado de calamidade pública, declarados ou homologados por ato governamental.