Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução das despesas orçamentárias relativas aos Grupos de Despesa “Investimento” e “Inversões Financeiras” no exercício econômico-financeiro de 2025 dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual obedecerá aos critérios e limites fixados pela JUNCOF.
Parágrafo único
As solicitações de aumento de “valor limite” encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades relativas aos Grupos de Despesa previstos no “caput” deste artigo, deverão indicar a previsão de despesas de custeio decorrentes da demanda, quando houver.