Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.433, de 16 de janeiro de 2024.