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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.

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Art. 24

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.433, de 16 de janeiro de 2024.