Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Caberá à SEFAZ, por meio do Tesouro do Estado, estabelecer as diretrizes de pagamento para o exercício de 2025, considerando as disposições do art. 2°, incisos VI e XXII, da Lei Complementar n° 13.453 de 26 de abril de 2010.